JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal.
Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto uma recomposição parcial das perdas inflacionárias, no percentual equivalente a 3,00% (três inteiros por cento) a todos os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
A presente proposição pretende conceder aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba o reajuste de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2017 correspondente ao índice IPCA-IBGE.
Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual aos Vereadores, Vice-Prefeita e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, que assegura a revisão anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.
Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.